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Jurisprudências

STJAREsp 3.028.681

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Incabível
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Dissídio jurisprudencial
  • Não comprovação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029 §1º CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282/STF e 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a incidência das Súmulas 282/STF, 83/STJ e 7/STJ; e (iii) a alegação de dissídio jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF.

4. Análise do acórdão recorrido indica que os dispositivos tidos por violados não foram debatidos pela Corte de origem, sendo inviável o pronunciamento originário sobre matérias ainda não discutidas na instância inferior.

5. Pretensão recursal exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. Entendimento consolidado do STJ no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.

6. Decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

7. Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos termos legais, bem como a falta de cotejo analítico entre os precedentes invocados e o caso concreto, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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