Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no AREsp 2.110.879

Requisitos autorizadores presentes: deferimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. DEFERIMENTO.

1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2. No caso concreto, verifica-se a presença da probabilidade do direito alegado, relacionado à definição do recurso cabível contra a decisão que homologou a desistência nos autos da ação originária para aferir a data em que ocorreu o trânsito em julgado e, com isso, o prazo para ajuizamento da ação rescisória.

3. Determinação, pelo juízo da execução, da liquidação do seguro garantia, que evidencia o risco de dano irreparável à agravada, pelo levantamento do vultoso valor liquidado. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.