STJAgInt no AREsp 3.195.465
Alínea c do art. 105: ausência de indicação de dispositivo de lei federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alínea c do art. 105
- Ausência de indicação de dispositivo de lei federal
- Fundamentação deficiente
- Aplicação, por analogia, da súmula n. 284 do STF
- Manutenção do não conhecimento do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO ART. 105. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial fundado na alínea c do art. 105 da CF, no qual se pretendia o desbloqueio de veículo.
2. A ausência de indicação clara e específica de dispositivos de lei federal supostamente interpretados de forma divergente caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
3. Não apresentados elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.