STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.495.982
Autos de agravo de instrumento na origem: inconformismo da agravante
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Inconformismo da agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE.
1. A omissão alegada no recurso especial, relativa ao acórdão estadual recorrido, não foi deduzida nas razões dos aclaratórios opostos do julgamento do recurso de agravo de instrumento, tratando-se de inovação recursal.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a competência para o julgamento da causa se define em função da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e sua causa de pedir" (AgInt no REsp n. 1.849.202/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.