STJAgInt no AREsp 2.732.533
Óbices de admissibilidade: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices de admissibilidade
- Ausência de cotejo analítico
- Impugnação insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 13/STJ e à ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. Pretensão de afastar multa por litigância de má-fé demanda revisão do suporte fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Indicação de paradigmas do mesmo tribunal prolator e sem cotejo analítico, incidindo a Súmula 13/STJ.
4. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.