STJAgInt no AREsp 2.951.126
Impugnação genérica da incidência das súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação genérica da incidência das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Embora tenha havido a impugnação da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, esta se deu de forma genérica, o que não é suficiente.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.