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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 389.206

Dissidio jurisprudencial nao demonstrado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Dissidio jurisprudencial nao demonstrado

Ementa

AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E NO AGRAVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDENCIA DA SUMULA 7 DO STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NAO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A agravante pretende rediscutir a matéria fático-probatória, consubstanciada na perda do prazo da apelante para renovação do contrato de cessão de direitos do filme "Amor estranho amor".

2. A questão, no que diz respeito aos dispositivos ditos violados, não foi expressamente enfrentada pelo órgão julgador, pelo que não se tem por configurado o necessário prequestionamento.

3. A agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, notadamente o de indicar os paradigmas aptos a refutar a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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