STJAgRg no AREsp 389.206
Dissidio jurisprudencial nao demonstrado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Dissidio jurisprudencial nao demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM E NO AGRAVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDENCIA DA SUMULA 7 DO STJ. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NAO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A agravante pretende rediscutir a matéria fático-probatória, consubstanciada na perda do prazo da apelante para renovação do contrato de cessão de direitos do filme "Amor estranho amor".
2. A questão, no que diz respeito aos dispositivos ditos violados, não foi expressamente enfrentada pelo órgão julgador, pelo que não se tem por configurado o necessário prequestionamento.
3. A agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, notadamente o de indicar os paradigmas aptos a refutar a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.