STJAgInt no REsp 2.159.641
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante apresenta fundamentação suficiente para ser conhecido, considerando a aplicação da Súmula n. 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial inviabiliza sua apreciação, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF.
4. A mera citação ou transcrição de dispositivos legais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente demonstre, de forma fundamentada, os pontos em que houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, bem como a relevância da tese omitida para o desfecho do julgamento.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.