STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.924.726
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível apreciar o segundo agravo interno quando já houve anterior recurso contra a mesma decisão.
3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, o que impede a análise do segundo recurso.
4. Além disso, incontestável a intempestividade do presente inconformismo.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.