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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.924.726

Interposição de dois recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Segundo agravo interno interposto contra a mesma decisão.

2. O objetivo recursal é decidir se é possível apreciar o segundo agravo interno quando já houve anterior recurso contra a mesma decisão.

3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, o que impede a análise do segundo recurso.

4. Além disso, incontestável a intempestividade do presente inconformismo.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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