STJAgRg no AREsp 2.859.815
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A defesa não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n. 83/STJ, conforme exigido pelo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.
5. Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a falta de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é necessária para afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 182.
Tese
1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é necessária para afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.