STJAgInt no AREsp 3.054.501
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Revisão de cálculos e critérios de cálculos utilizados na perícia
- Impossibilidade
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADOS EQUÍVOCOS NA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA ORIGEM FRENTE AOS CÁLCULOS APRESENTADOS UNILATERALMENTE PELO RECORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS E CRITÉRIOS DE CÁLCULOS UTILIZADOS NA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a correção do percentual de juros utilizado pelo perito no primeiro grau, bem como sobre as considerações do perito acerca da DRM, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.