STJAgInt no AREsp 3.221.930
Seguro agrícola: estiagem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Seguro agrícola
- Estiagem
- Cobertura securitária
- Primeiro trifólio
- Área parcialmente coberta
- Apólice, laudos, datas de plantio e estágio fenológico da cultura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. ESTIAGEM. COBERTURA SECURITÁRIA. PRIMEIRO TRIFÓLIO. ÁREA PARCIALMENTE COBERTA. APÓLICE, LAUDOS, DATAS DE PLANTIO E ESTÁGIO FENOLÓGICO DA CULTURA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, a partir da interpretação da apólice e da análise dos laudos, das datas de plantio, do início da estiagem e do estágio fenológico da cultura, concluiu que a negativa de cobertura era ilegítima apenas quanto à área 1, por ter atingido o primeiro trifólio antes do evento climático.
2. A pretensão de afastar integralmente a cobertura securitária, reconhecer má condução da lavoura, ampliar deduções ou excluir riscos indenizáveis demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A tese relativa ao marco inicial dos juros moratórios não foi examinada pelo Tribunal de origem sob a perspectiva do art. 405 do Código Civil, atraindo a Súmula 211/STJ.
4. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.