Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.977.845

Primeiro apelo: direitos individuais homogêneos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Primeiro apelo
  • Direitos individuais homogêneos
  • Omissão e deficiência de fundamentação
  • Segundo apelo
  • Decisão
  • Inadmissão

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO APELO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGUNDO APELO. DECISÃO. INADMISSÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO. INTERPOSIÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Os milhares de contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de contratação afastam a existência de direito individual homogêneo entre os contratantes.

2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões.

4. Quando inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno, como ocorreu na espécie.

5. É inadmissível a interposição de recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo regimental ou interno, em 2º grau, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior.

6 . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo em recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.