STJAgInt no AREsp 2.999.924
Procesusal civil: desapropriação por utilidade pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Procesusal civil
- Desapropriação por utilidade pública
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Interesse recussal
- Ausência
Ementa
PROCESUSAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECUSSAL. AUSÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido impede o conhecimento da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por falta de interesse recursal e deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. A pretensão de rediscutir a área efetivamente desapropriada e o valor da indenização, com base em laudo pericial e respectivo aditivo, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.