STJEDcl no REsp 2.192.731
Alegada omissão quanto à majoração de honorarios recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão quanto à majoração de honorarios recursais
- Não ocorrência
- Aclaratórios rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORARIOS RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando simultaneamente se apresentarem os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil;
b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso.
2. No caso dos autos, a verba honorária foi fixada no máximo legal (20%), apenas se diferenciando com relação à sua base de cálculo, de modo que não era mesmo o caso de majoração da verba honorária recursal pretendida.
3. Aclaratórios rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.