STJAgInt no AREsp 3.086.047
Pessoa jurídica: requisitos para a concessão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pessoa jurídica
- Requisitos para a concessão
- Não demonstrados
- Indeferimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.