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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.105.889

Fase de cumprimento de sentença: ausência de omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.

1. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou adequadamente as alegações de negativa de prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula 7/STJ para impedir reexame probatório.

2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a questão de fundo prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, pois a diversidade de conclusões entre os acórdãos pode decorrer de premissas fáticas distintas, o que obsta o cotejo analítico.

3. A reiteração da tese de inexequibilidade do título traduz o inconformismo da parte com o resultado desfavorável, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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