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Jurisprudências

STJAREsp 2.818.025

Exaurimento de instância: necessidade de interposição de agravo interno

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, ainda que sucedida de julgamento colegiado de embargos de declaração, não satisfaz o requisito do exaurimento de instância, atraindo o óbice da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia.

2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não examina a controvérsia originária, mas apenas afere a presença ou não de vícios indicados no art. 1.022 do CPC. Para o exaurimento de instância, é indispensável a interposição de agravo interno, apto a levar ao órgão colegiado o exame da questão controvertida.

3. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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