STFRcl 68.877 AgR-segundo-AgR-ED-EDv-AgR
Não cabimento dos embargos de divergência
Relator(a): Dias Toffoli
- Não cabimento dos embargos de divergência
Ementa
Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em segundo agravo regimental em reclamação. Não cabimento dos embargos de divergência. Agravo regimental não provido.
1. O uso legítimo dos embargos de divergência pressupõe anterior julgamento colegiado por quaisquer das Turmas da Corte em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, sendo inidôneo o recurso para se modificar decisão proferida em reclamação.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.