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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.579.041

Não comprovação do preparo: intimação para regularização

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão presidencial não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência no preparo não regularizada no prazo estabelecido.

2. A parte, intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que a petição de fls. 335-340 foi protocolada, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ.

3. Não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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