STJEDcl no AgInt no AREsp 2.599.027
Meios atípicos de execução: apreensão da cnh
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Meios atípicos de execução
- Apreensão da cnh
- Afetação do tema 1137 para decidir pela possibilidade da medida
- Questão diversa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO. APREENSÃO DA CNH. AFETAÇÃO DO TEMA 1137 PARA DECIDIR PELA POSSIBILIDADE DA MEDIDA. QUESTÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA OPORTUNIDADE, REJEITANDO A APREENSÃO. QUESTÃO DIVERSA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Rejeitam-se embargos de declaração quando não houver no provimento jurisdicional embargados eventuais vícios constantes de sua norma de regência.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.