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Jurisprudências

STFARE 1.477.373 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIVIS DE COMBATE AO FOGO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA OU À COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria.

2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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