STFARE 1.477.373 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIVIS DE COMBATE AO FOGO, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA OU À COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria.
2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.