Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no AREsp 2.879.851

Probabilidade do direito alegado: demonstração

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu o pedido liminar.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.

4. O deferimento de tutela provisória de evidência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.