STJAgInt no AREsp 3.100.067
Pressupostos de admissibilidade: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pressupostos de admissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, sobre a inexistência de violação dos arts. 369, 370, 373 e 464 do CPC, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial deve impugnar, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão; (ii) o déficit dialético quanto aos capítulos de prova do CPC, Súmula n. 7 do STJ e cotejo analítico impede o conhecimento do agravo; (iii) a tese de não interposição pela alínea c supera o óbice de deficiência de dissídio.
3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, por ser incindível o seu dispositivo; a ausência de ataque específico a qualquer dos óbices atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A alegação de que os arts. 369, 370, 373 e 464 do CPC não seriam objeto do especial não afasta a necessidade de impugnação específica, quando tais temas foram apreciados na inadmissibilidade; do mesmo modo, a afirmação de não interposição pela alínea c não supera a deficiência de cotejo analítico apontada no juízo de admissibilidade.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.