STJAgRg no AREsp 2.754.859
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não provimento do agravo em recurso especial - arts. 1.029 e 1.030, I, do CPC -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi provido porque o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ, porque a análise da tese defensiva demanda reexame fático-probatório e porque não há correlação entre as alegações defensivas e os fundamentos consignados pelo Tribunal de origem. Neste regimental, a defesa deveria rebater tais fundamentos. Todavia, a parte limitou-se a sustentar a não aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).