STJEDcl no AREsp 2.565.590
Juros remuneratórios: abusividade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
- Abusividade
- Ausência de obscuridade, contrariedade ou erro material
- Fato novo
- Regularização do patrono
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE OU ERRO MATERIAL. FATO NOVO. REGULARIZAÇÃO DO PATRONO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Turma que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegação de vícios processuais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em fato novo, em saber se a e a procuração acostada aos autos apresenta características de falsificação .
III. Razões de decidir
3. Verifica-se que à conduta do patrono, há de se rememorar a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventos que, eventualmente, possam vir a constituir infração disciplinar praticada por um de seus membros.
4. A embargada anexou procuração nomeando novo patrono, suprindo qualquer irregularidade.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a discordância com o entendimento adotado não caracteriza omissão, desde que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitado
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.