Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.088.590

Princípio da dialeticidade: não cabimento de suprimento no agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem (Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF).

2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva impugnação, concreta e pormenorizada, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, e se é possível suprir tal vício apenas no agravo interno.

3. A impugnação deve ser específica e dirigida à integralidade dos fundamentos utilizados para negar seguimento ao apelo nobre, com demonstração de que o afastamento dos óbices não demanda reexame de provas, de que o entendimento local destoa da orientação atual do STJ e de que o dissídio foi comprovado por cotejo analítico, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253 do RISTJ.

4. Alegações genéricas, reprodução de teses de mérito ou simples menção à não incidência de súmula não atendem ao princípio da dialeticidade nem suprem a exigência de cotejo analítico para a alínea c; o vício não pode ser sanado no agravo interno, por força da preclusão.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.