STFRcl 76.379 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025
Relator(a): Flávio Dino
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RE N. 1.387.795-RG (TEMA N. 1.102 DA REPERCUSSÃO GERAL). NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADI’S NS. 2.110 E 2.111. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.