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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.497.464

Contrato de cessão de direitos de uso de software e prestação de serviços

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA PARCIAL DA AUTORA.

1. Não há violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido.

2. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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