STJAgRg no AREsp 2.631.951
Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente causa específica de não conhecimento do seu agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, a defesa interpôs agravo em recurso especial contra a decisão que não admitiu o especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 83 e 211 do STJ. O recurso não foi conhecido, pois o agravante se limitou a reproduzir integralmente as razões do recurso especial. 3.Neste regimental, a parte deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão agravada, mas ao invés disso, deduziu as mesmas razões do recurso anterior. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral e especificamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão atacada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.