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Jurisprudências

STJAREsp 2.803.509

Execução de título executivo extrajudicial: reforço de penhora condicionado à prestação de caução

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título executivo extrajudicial
  • Reforço de penhora condicionado à prestação de caução
  • Poder geral de cautela
  • Óbices sumulares
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REFORÇO DE PENHORA CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, que impede o conhecimento de recurso quando não são atacados todos os fundamentos determinantes da decisão impugnada.

2. O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC, autoriza o magistrado a adotar medidas acautelatórias necessárias à preservação da utilidade e efetividade da tutela jurisdicional, inclusive em execução de título executivo extrajudicial, ainda que as providências sejam semelhantes às previstas para o cumprimento provisório de sentença.

3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos que justificam a medida acautelatória (condicionamento do reforço de penhora à caução), demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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