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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.540.810

Negativa de prestação jurisdicional: modificação do índice de correção monetária

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Modificação do índice de correção monetária
  • Inviabilidade
  • Inexistência de julgamento extra petita

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita.

2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pronunciou sobre o ponto apontado pelo recorrente.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o índice de correção deveria ser modificado de IGP-M para IPCA, após análise do caso concreto.

4. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, além de interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes.

5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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