STJAgInt no AREsp 2.540.810
Negativa de prestação jurisdicional: modificação do índice de correção monetária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Modificação do índice de correção monetária
- Inviabilidade
- Inexistência de julgamento extra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicado e ocorrência de julgamento extra petita.
2. Não prospera a alegação de omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem se pronunciou sobre o ponto apontado pelo recorrente.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o índice de correção deveria ser modificado de IGP-M para IPCA, após análise do caso concreto.
4. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, além de interpretação de cláusulas contratuais. Precedentes.
5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.