Jurisprudências
STFHC 274.184 AgR
Alegação de violação a domicílio: impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de violação a domicílio
- Impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial
- Ingresso domiciliar que não viola a Constituição
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 3. Impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial. 4. Ingresso domiciliar que não viola a Constituição. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.