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Jurisprudências

STFHC 274.184 AgR

Alegação de violação a domicílio: impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Alegação de violação a domicílio
  • Impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial
  • Ingresso domiciliar que não viola a Constituição

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 3. Impetrante que confessa a autorização aos policiais na petição inicial. 4. Ingresso domiciliar que não viola a Constituição. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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