STJAgInt no RMS 70.802
Concurso público: candidato
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Candidato
- Aprovação fora do número de vagas
- Contratação como temporário para o mesmo cargo vago
- Preterição não configurada
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO COMO TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO VAGO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO.
1. No caso, tem-se que o entendimento proferido pelo Tribunal estadual não merece reparos. Isso porque, consoante jurisprudência desta Corte, a contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excecional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos.
2. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina e a reformulação de voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão recorrido, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (voto-vista), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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