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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.147.731

Razões genéricas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Razões genéricas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem, notadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido de absolvição e ao afastamento de causa de aumento.

2. A mera alegação de que as teses recursais demandariam apenas revaloração jurídica das provas, desacompanhada de demonstração objetiva de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e de cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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