STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.035.214
Serviços educacionais: prescrição intercorrente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Serviços educacionais
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia envolve termo inicial da prescrição intercorrente segundo o IAC 1 do STJ e antiga redação do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
2. Alegação de suspensão de 142 dias pela Lei 14.010/2020 e de atos constritivos positivos.
3. Alteração das premissas fáticas demanda reanálise de marcos de suspensão e arquivamento, bem como da efetividade das diligências. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.