STJAgInt no AgInt no AREsp 3.052.405
Indenização: redução do quantum pelo tribunal de origem
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Redução do quantum pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. Interposto agravo interno, foi negado provimento ao recurso por unanimidade.
II - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.