STJAgInt no AREsp 3.005.749
Coisa julgada: título executivo judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Título executivo judicial
- Abrangência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ABRANGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem sobre o limite e o alcance da coisa julgada no caso concreto culminaria no necessário reexame de provas, o que se mostra impossível na via do recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.