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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.607.909

Cumprimento de todos os requisitos para a sua oposição

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A SUA OPOSIÇÃO. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO SUPOSTAMENTE VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL E INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente, bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF)" (AgInt no REsp n. 1.854.653/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/06/2025).

2 . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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