STJAgInt no AREsp 2.607.909
Cumprimento de todos os requisitos para a sua oposição
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de todos os requisitos para a sua oposição
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A SUA OPOSIÇÃO. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO SUPOSTAMENTE VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL E INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente, bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF)" (AgInt no REsp n. 1.854.653/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/06/2025).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.