STJEDcl no AREsp 2.477.303
Prevenção do juízo por interligação contratual e natureza preparatória da ação cautelar de exibição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência diante de fundamentação suficiente
- Erro material na citação de paradigma
- Irrelevância para o núcleo decisório
- Dissídio não configurado
- Ausência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO DO JUÍZO POR INTERLIGAÇÃO CONTRATUAL E NATUREZA PREPARATÓRIA DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DIANTE DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ERRO MATERIAL NA CITAÇÃO DE PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA PARA O NÚCLEO DECISÓRIO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que reconheceu a prevenção do juízo da cautelar em virtude da interligação contratual das demandas e da natureza preparatória da ação de exibição, e afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A prevenção do juízo se estabelece quando a ação cautelar de exibição é proposta para viabilizar a ação principal e ambas derivam de um todo negocial único, evitando decisões conflitantes. A fundamentação é suficiente para resolver a controvérsia, sem exigir resposta pontual a cada argumento, o que afasta a negativa de prestação jurisdicional. Eventual inexatidão na referência a paradigma não contamina o núcleo decisório, calcado em fundamentos autônomos e bastantes.
4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à substituição de precedente, ausentes vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Os pedidos de efeitos infringentes e de anulação do acórdão não se justificam.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.