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Jurisprudências

STJAREsp 3.228.465

Liquidação de sentença: reconhecimento de meação de bens imóveis

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Liquidação de sentença
  • Reconhecimento de meação de bens imóveis
  • Decisão que extingue o processo e determina o trânsito em julgado
  • Necessária impugnação via apelação
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO E DETERMINA O TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSÁRIA IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

1. A decisão judicial que resolve incidente de liquidação deixa de ter natureza interlocutória se extinguir o próprio processo, sendo cabível recurso de apelação.

2. Inaplicável a fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida objetiva.

3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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