STJAREsp 3.228.465
Liquidação de sentença: reconhecimento de meação de bens imóveis
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Liquidação de sentença
- Reconhecimento de meação de bens imóveis
- Decisão que extingue o processo e determina o trânsito em julgado
- Necessária impugnação via apelação
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO E DETERMINA O TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSÁRIA IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. A decisão judicial que resolve incidente de liquidação deixa de ter natureza interlocutória se extinguir o próprio processo, sendo cabível recurso de apelação.
2. Inaplicável a fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida objetiva.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.