STJEDcl no AgInt no AREsp 2.085.276
Princípio da unirrecorribilidade recursal: aperfeiçoamento da preclusão consumativa
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Aperfeiçoamento da preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DIVERSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN 28/2/2025).
3. No caso, o recurso de embargos de declaração, por força do princípio da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido, tendo em vista o aperfeiçoamento da preclusão consumativa pela apresentação de anterior recurso de agravo interno pela mesma parte, para impugnar o mesmo ato judicial.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.