STFHC 249.004 AgR-AgR-ED
Finalidade de se promover a rediscussão da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Finalidade de se promover a rediscussão da causa
- Impossibilidade
- Rejeição dos declaratórios
- Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado
- Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Finalidade de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Rejeição dos declaratórios. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
4. Deve-se proceder à certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e ao consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação da decisão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e o consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.