STJAgRg no AREsp 2.806.540
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM AS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo regimental de forma incompleta, desacompanhada das respectivas razões recursais, constitui vício insanável, em razão da preclusão, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.