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Jurisprudências

STJAREsp 3.076.700

Inadmissão do recurso especial por consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna adequadamente o fundamento da respectiva inadmissibilidade (óbice da Súmula n. 83 do STJ).

2. Alegações genéricas não afastam a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessária a indicação de precedentes atuais que revelem entendimento distinto.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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