STFRcl 84.074 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado do feito e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do feito, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.