STJAgRg no REsp 2.057.205
Violação do art. 71 do CP: suposta ilegalidade na redução da fração de aumento aplicada na sentença
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 71 do CP
- Procedência
- Acórdão cassado no tópico
- Fração da sentença restabelecida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO NO MÁXIMO COM BASE NO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE OS SUCESSIVOS EVENTOS DELITUOSOS. ACÓRDÃO CASSADO NO TÓPICO. FRAÇÃO DA SENTENÇA RESTABELECIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).