STJEDcl no AgInt no AREsp 2.942.226
Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015: omissão não configurada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015
- Omissão não configurada
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
- Multa
- Inaplicabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, é impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.