Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.819.989

Dano moral coletivo: publicações ofensivas na internet

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS NA INTERNET. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PERMANÊNCIA DO CONTEÚDO OFENSIVO NO AMBIENTE VIRTUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE DISPOSITIVO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, uma vez que o Tribunal de origem reconheceu a prescrição como prejudicial de mérito, sem adentrar no exame do mérito da demanda.

2. Não há, todavia, a possibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente aponta dispositivo legal inadequado, estranho à matéria controvertida (art. 21 da Lei da Ação Popular), em vez de indicar a norma efetivamente aplicável (art. 189 do Código Civil). Precedentes, por analogia.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.