STJAgInt no REsp 1.917.795
Substituição de garantia em execução: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Substituição de garantia em execução
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA EM EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demandar reexame do conjunto fático-probatório sobre o estado e a liquidez do bem dado em garantia.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a conclusão diversa sobre a suficiência, conservação e liquidez do bem dado em garantia demandaria revolvimento do acervo fático-probatório (certidão do oficial de justiça e conduta processual da agravante), hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Incidindo a Súmula 7/STJ quanto à alínea "a" do art. 105, III, resta prejudicada a análise da mesma pretensão pela alínea "c".
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.